Uma das inovações da nova NR-07 foi a interação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). É o que mostrou a quinta live da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho 2020 (Canpat), realizada em 14 de julho. O evento virtual procurou explicar a norma, por meio da visão dos profissionais que ajudaram a redigi-la, como José Tarcísio Penteado Buschinelli, médico toxicologista e servidor aposentado da Fundacentro, e Eduardo Algranti, médico pneumologista e pesquisador da instituição.
A nova Norma Regulamentadora nº 07, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2020, estabelece diretrizes para o desenvolvimento do PCMSO e foi elaborada com o intuito de preservar e proteger a saúde dos empregados celetistas em relação aos riscos, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) de cada organização. O prazo para ela entrar em vigor é março de 2021.
Os programas devem trabalhar de maneira articulada, o PCMSO é elaborado com bases nos riscos identificados e classificados pelo PGR. Existindo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o médico responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Risco.
Carlos Eduardo Domingues, coordenador da revisão da NR-07, resume essa integração a quatro momentos. O primeiro ocorre na elaboração do PCMSO. O segundo na avaliação dos riscos ocupacionais pelo médico ao receber o PGR. A informação sobre exames alterados ou doenças relacionadas ao trabalho em algum setor específico da empresa é o terceiro momento e, por último, a discussão do relatório analítico, que mais uma vez reforça a importância da integração.
Outro aspecto da nova Norma prevê a não obrigatoriedade da elaboração do PCMSO, de acordo com a NR-01, para as microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedores individuais (MEIs). Vários aspectos devem ser considerados na concessão desse tratamento diferenciado como a inexistência de agentes físicos, químicos, biológicos, e riscos relacionados a fatores ergonômicos. Porém, as empresas ainda devem realizar e custear os exames admissionais, demissionais e periódicos de seus funcionários a cada dois anos. Todas as organizações dispensadas da elaboração do PCMSO não necessitarão elaborar o relatório analítico.
Atuação da Fundacentro
A Fundacentro se fez presente nos debates e na elaboração da NR-07 com os médicos Tarcísio Buschinelli e Eduardo Algranti. Durante o evento virtual da Canpat 2020, Buschinelli comentou sobre o anexo I da NR-07, que trata da monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos.
A principal novidade técnica é que o PCMSO deve conter o planejamento dos exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, abrangendo os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames. “Essa alteração vai exigir uma grande qualificação do médico do trabalho, pois este profissional vai ter que escrever no PCMSO porque ele está fazendo isso e o que ele vai fazer com aquele resultado", avalia.
Outra grande mudança foi a separação, em dois quadros, dos parâmetros para controle biológico da exposição ocupacional a alguns agentes químicos: quadro 1 - Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE) e quadro 2 - Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC). Os exames do quadro 1 não são obrigatórios para exames admissionais, retorno ao trabalho e demissionais. Houve também a flexibilidade da periodicidade dos exames, que passou de seis meses para 45 dias, a fim de haver uma melhor representação da exposição do trabalhador.
Já Eduardo Algranti explanou sobre o anexo III da Norma, que estabelece as condições técnicas e parâmetros mínimos para a realização de radiografias de tórax - RXTP em PCMSO de empregados expostos a poeiras minerais, de acordo com critérios da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de espirometrias para avaliação da função respiratória.
A existência de um anexo relacionado a esta temática já é uma novidade, uma vez que não havia uma área especifica dentro da antiga NR-07 que compreendia a temática. "O motivo que nos balizou para atualização da NR-07 foi revisar os procedimentos que estavam constantes do quadro 2 da NR-07 de 94 e incluir, revisar e complementar algumas portarias referentes à avaliação radiológica que foram sendo emitidas nesse vácuo", afirma Algranti.
Nesses 26 anos, três importantes portarias (Portaria n° 223 de 06 de maio 2011, Portaria n° 236 de 10 de junho de 2011 e Portaria 1.892 de 09 de dezembro de 2013), que auxiliaram no entendimento em relação a avaliação radiológica periódica, foram publicadas e nessa versão atualizada da NR-07 já foram incorporadas no anexo III.
O que vem por aí
A próxima live da Canpat será no dia 27 de julho, no canal da Enit, no YouTube. Na ocasião, o evento virtual abordará a nova NR-09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos e sua interação com o PGR. Gilmar Trivelato e Irlon da Cunha, especialistas da Fundacentro, participarão da live. Também haverá um debate sobre saúde e segurança no trabalho, em alusão ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
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